top of page

Multas e infrações

Evite as penalidades da lei

        O DECRETO nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018,  institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas, referente as minutas de decretos regulamentares alusivos à LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2015, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas, isto significa que, o Corpo de Bombeiros poderá fiscalizar de forma planejada a qualquer tempo e sem prévio aviso, qualquer estabelecimento elegível ao AVCB ou CLCB no Estado de São Paulo, onde serão fiscalizados, os sistemas de proteção contra incêndios, em função do enquadramento da legislação vigente.

 

        O não cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndio, deve ser enquadrado nas infrações convertidas em multas, conforme anexo  "C" do DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 - método de cálculo de multas geradas por infrações à legislação de segurança contra incêndio.

​

Fluxograma referente as vistorias do Corpo de Bombeiros:

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

​

     

Solicite uma visita sem compromisso, para uma vistoria prévia dos sistemas de proteção de incêndios, independente de futura autuação do Corpo de Bombeiros, ofereça as condições de segurança à edificação e áreas de risco, conhecendo também os itens das infrações propostas classificadas como LEVES, MEDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS, considerando os procedimentos de autuação do Corpo de Bombeiros a qualquer tempo, multas geradas por infrações à nova legislação de segurança contra incêndio, a qual entrará em vigor no dia 11 de abril de 2019.

​

​

​

FLUXOGRAMA MULTAS rev C.JPG
bottom of page