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CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

Enquadramento CLCB
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
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       Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros conforme item 5.2 da IT42-2019, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições:

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5.2.1 Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágios e
de piscinas e de área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública.


5.2.1.1 O usuário do sistema Via Fácil Bombeiros, no ato do preenchimento dos campos deve atentar para o correto preenchimento dos campos destinados à desconto de área, com o
objetivo de viabilizar o correto direcionamento para o processo e licença a ser emitida.


5.2.2 Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda).


5.2.3 Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 kg de gás.


5.2.4 Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros.


5.2.4.1 Exceto grupo G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno.


5.2.5 Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para
armazenamento em tanques enterrados.


5.2.6 Não ter na edificação as seguintes ocupações:
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a. Grupo A, divisão A-3(A) com mais de 16 leitos;
b. Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
c. Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais de 250 funcionários;
d. Grupo E, divisões: E-5 e E-6(B)
e. Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11 (C);
f. Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.


Nota:
(A) Residência geriátrica: Habitação, onde o idoso não exija cuidados especiais, de profissional ou terceiros. Caso requeira cuidados por incapacitação física ou mental, classifica-se como divisão H-2 (Asilos).


(B) Classificam-se como divisão E-5 os locais onde exista permanência de crianças até 6 anos, mesmo que durante o período diurno apenas. Ex: Espaços infantis, centros comunitários, ong’s, brinquedotecas e assemelhados.


(C) Edificações que possuam ocupação com local de reunião de público deverão ser enquadradas como Grupo F (atentando ao enquadramento correto da Tabela 1) e não como Grupo C (genericamente como uso comercial), tendo em vista as exigências, inclusive questionários disponibilizados em cada caso, serem diferentes no sistema, de acordo com a ocupação.

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CRITÉRIOS PARA A VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

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-Enquadramento item 5.1 e item 6.2 da IT 42/2019, há necessidade de vistoria do Corpo de Bombeiros, para edificações com área comprovada até 750 m².

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-Enquadramento item 5.2 e item 6.3 da IT 42/2019, dispensada da vistoria prévia do Corpo de Bombeiros, a vistoria do Corpo de Bombeiros poderá ser feita em momento posterior por amostragem para edificações com área comprovada até 200 m².

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-Enquadramento do Artigo 8º  do Decreto Estadual n.63.911/2018 – § 1º - A licença do Corpo de Bombeiros para edificações de baixo potencial de risco à vida, patrimônio e meio ambiente poderá ser emitida sem a necessidade de vistoria prévia, mediante a apresentação de documentação do responsável técnico ou do responsável pelo uso, conforme Instruções Técnicas do CBPMESP.

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